Os contribuintes que ainda não fizeram a Declaração do Imposto de Renda deste ano têm até as 23h59min59s de hoje (30) para acertarem as contas com o Leão. Até as 17h de ontem (29), a Receita tinha recebido 25.231.608 de declaraçoẽs, o equivalente a 82,7% dos documentos esperados para este ano.

O prazo para entregar a declaração começou em 7 de março. Neste ano, o Fisco espera receber 30,5 milhões de documentos.

A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração - PGD IRPF2019, disponível no site da Receita Federal

Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda. O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.

O contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, ano-calendário 2017, poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por meio de certificado digital.

Para isso, é preciso que, no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) ou a da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

Segundo a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, também poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço Meu Imposto de Renda.

Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.

O serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões.

Obrigatoriedade

Estará obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.

No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50

Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018:

- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito a incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;

- Tiveram, em 31 de dezembro , a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro ; ou

- Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.

CPF de dependentes

Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do Cadastro de Pessoa Física - CPF - de dependentes e alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.

Dados sobre imóveis e carros

Em 2019, não será obrigatório o preenchimento de informações complementares em Bens e Direitos relacionadas a carros e casas. A previsão inicial da Receita Federal era que essas informações passassem a ser obrigatórias neste ano, mas em razão da dificuldade de contribuintes de encontrar os dados, o preenchimento complementar não precisa ser feito.

Desconto simplificado

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

Deduções

O limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário mínimo.

No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. Se não houver nova lei, este é o último ano em que há a possibilidade dessa dedução de contribuições pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por patrões de empregados domésticos com carteira assinada. Essa medida começou a valer em 2006 para incentivar a formalização dos empregados dom ésticos.

A dedução por dependente é de, no máximo, R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50.

Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - de quem recebeu os pagamentos.

As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido.

As doações podem ser feitas, por exemplo, aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano o formulário sobre as doações ao ECA vai ficar mais visível.

Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar – Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) - podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável.

Agencia Brasil

Instituições financeiras reduziram pela nova vez seguida a projeção para o crescimento da economia brasileira este ano.

A estimativa para a expansão do Produto Interno Bruto (PIB) – a soma de todos os bens e serviços produzidos no país – agora caiu de 1,71% para 1,70% este ano. Há quatro semanas, a estimativa estava em 1,98%.

Para 2020, a projeção foi mantida em 2,50%, após cinco reduções consecutivas. As estimativas de crescimento do PIB para 2021 e 2022 permanecem em 2,50%.

Os números constam do boletim Focus, publicação semanal elaborada com base em estudos de instituições financeiras sobre os principais indicadores econômicos. O boletim é divulgado às segundas-feiras, pelo Banco Central (BC),em Brasília.

Inflação

A estimativa de inflação, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), foi mantida em 4,01% este ano. Para 2020, a previsão segue em 4%. Para 2021 e 2022, também não houve alteração: 3,75%.

A meta de inflação deste ano, definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), é 4,25% com intervalo de tolerância entre 2,75% e 5,75%.

A estimativa para 2020 está no centro da meta: 4%. Essa meta tem intervalo de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo.

Para 2021, o centro da meta é 3,75%, também com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual. O CMN ainda não definiu a meta de inflação para 2022.

Taxa Selic

Para controlar a inflação, o BC usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic. Para o mercado financeiro, a Selic deve permanecer no seu mínimo histórico de 6,5% ao ano até o fim de 2019.

Para o fim de 2020, a projeção segue em 7,50% ao ano. Para o fim de 2020 e 2021, a expectativa permanece em 8% ao ano.

A Selic, que serve de referência para os demais juros da economia, é a taxa média cobrada nas negociações com títulos emitidos pelo Tesouro Nacional, registradas diariamente no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

A manutenção da Selic este ano, como prevê o mercado financeiro, indica que o Copom considera as alterações anteriores nos juros básicos suficientes para chegar à meta de inflação.

Ao reduzir os juros básicos, a tendência é diminuir os custos do crédito e incentivar a produção e o consumo.

Para cortar a Selic, a autoridade monetária precisa estar segura de que os preços estão sob controle e não correm risco de ficar acima da meta de inflação.

Quando o Copom aumenta a Selic, a meta é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança.

Dólar

A previsão do mercado financeiro para a cotação do dólar segue R$ 3,75 no fim de 2019 e foi ajustada de R$ 3,80 para R$ 3,79 no fim de 2020.

Agencia Brasil

O Índice Geral de Preços–Mercado (IGP-M), usado no reajuste dos contratos de aluguel, registrou inflação de 0,92% em abril, percentual inferior ao observado em março (1,26%).

Segundo informou hoje (29), no Rio de Janeiro, a Fundação Getulio Vargas (FGV), o IGP-M acumula inflação de 3,1% no ano e de 8,64% nos últimos 12 meses.

A queda da taxa de março para abril foi provocada pelos preços no atacado. A inflação do Índice de Preços ao Produtor Amplo, que mede o atacado, recuou de 1,67% em março para 1,07% em abril.

Ao mesmo tempo, o varejo e a construção tiveram alta em suas taxas. O Índice de Preços ao Consumidor, que mede o varejo, subiu de 0,58% em março para 0,69% em abril. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) passou de 0,19% para 0,49% no período.

Agencia Brasil

A quatro dias do fim do prazo, cerca de 8,9 milhões de brasileiros ainda não acertaram as contas com o Leão. Até as 17h de hoje (26), a Federal recebeu 21.654.366 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física, equivalente a 71% do esperado para este ano.

O prazo para envio da declaração começou em 7 de março e vai até as 23h59min59s desta terça-feira (30). A expectativa da Receita Federal é receber 30,5 milhões de declarações neste ano.

A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração - PGD IRPF2019, disponível no site da Receita Federal.

Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.

O contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, ano-calendário 2017, poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por meio de certificado digital. Para isso, é preciso que no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), ou a da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

Segundo a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, também poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço “Meu Imposto de Renda”.

Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.

O serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões.

Obrigatoriedade

Estará obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50

Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018:

- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;

- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou

- Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.

CPF de dependentes

Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes e alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.

Dados sobre imóveis e carros

Em 2019, não será obrigatório o preenchimento de informações complementares em Bens e Direitos relacionadas a carros e casas. A previsão inicial da Receita era que essas informações passassem a ser obrigatória neste ano, mas devido à dificuldade de contribuintes de encontrar os dados, o preenchimento complementar não precisa ser feito.

Desconto simplificado

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

Deduções

O limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário mínimo. No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. Se não houver nova lei, este é o último ano em que há a possibilidade dessa dedução de contribuições pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por patrões de empregados domésticos com carteira assinada. Essa medida começou a valer em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos.

A dedução por dependente é de, no máximo, R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50.

Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.

As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido. As doações podem ser feitas, por exemplo, aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano o formulário sobre as doações ao ECA vai ficar mais visível.

Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar – Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) - podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável.

A economia prevista pelo governo com a reforma da Previdência pode chegar a R$ 1,236 trilhão, em 10 anos. O novo número foi divulgado na quinta (25) pelo Ministério da Economia, ao apresentar o impacto detalhado da proposta de reforma.

O impacto de mudanças na aposentadoria rural será de R$ 92,4 bilhões e a urbana, R$ 743,9 bilhões, em 10 anos.

As mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BCP) são de R$ 34,8 bilhões, e no abono salarial, de R$ 169,4 bilhões.

Alíquotas
As mudanças nas alíquotas do regime geral urbano vão gerar maior despesa para o governo.

Segundo o secretário de Previdência, Leonardo Rolim, mesmo com a previsão negativa de R$ 28,4 bilhões, o governo optou pelas novas regras para tornar o sistema mais justo.

“Uma das principais premissas da Nova Previdência é quem ganha mais paga mais, quem ganha menos paga menos. Hoje o nosso regime faz o inverso”.

Outro item que gera prejuízo na proposta é chamado de “outros” (- R$ 8,2 bilhões) e refere-se aos auxílios doença, maternidade e reclusão, por exemplo.

DETALHAMENTO               10 anos (R$)    Percentual

RGPS (Total)                                807,9 bi

RURAL                               92,4 bi      7,5%

Aposentadoria por Idade       66,4 bi      5,4%

Pensão por Morte                26,1 bi      2,1%

URBANO                            743,9 bi     60,2%

Aposentadoria por Idade       128,0 bi     10,4%

Aposentadoria
por Tempo de Contribuição   432,9 bi     35,0%

Tempo de Contribuição        363,4 bi      29,4%

Professor                           12,0 bi        1,0%

Especial                            57,6 bi        4,7%

Aposentadoria
por Invalidez                      79,4 bi        6,4%

Pensão por Morte              111,7 bi       9,0%

Outros                               -8,2 bi        -0,7%

Novas Alíquotas
de Contribuição                  -28,4          -2,3%

RPPS União (Total)                       224,5 bi

Redução de Despesa         155,4 bi      12,6%

Aumento da Receita           41,4 bi        3,3%

Novas Alíquotas
de Contribuição                  27,7 bi        2,2%

BPC/Loas Idoso                 34,8 bi        2,8%

Focalização
do abono salarial                169,4 bi      13,7%

TOTAL                               1.236,5 tri   100,0%

Agencia Brasil

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), que mede a prévia da inflação oficial, ficou em 0,72% em abril deste ano. A taxa é superior às registradas em março deste ano (0,54%) e em abril do ano passado (0,21%). É também a maior taxa para o mês desde 2015 (1,07%).

Segundo dados divulgados hoje (25) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o IPCA-15 acumula taxas de inflação de 1,91% no ano e de 4,71% em 12 meses.

Os principais responsáveis pela inflação da prévia de abril foram os transportes, que tiveram alta de preços de 1,31%, puxada pelos combustíveis (com alta de 3%), em especial, a gasolina (3,22%).

Os alimentos e bebidas também tiveram um impacto importante no IPCA-15, com uma inflação de 0,92% na prévia do mês. Outro grupo que influenciou a prévia da inflação foi saúde e cuidados pessoais (1,13%).

Apenas o grupo de despesas comunicação teve deflação, ou seja, queda de preços (-0,05%). As demais classes de despesas tiveram as seguintes taxas de inflação: educação (0,06%), despesas pessoais (0,12%), habitação (0,36%), artigos de residência (0,41%) e vestuário (0,57%).

Agencia Brasil

As instituições financeiras vão compartilhar dados, produtos e serviços por meio de abertura e integração de plataformas e infraestruturas de tecnologia. Esse é o chamado open banking, em que os dados bancários pertencem aos clientes e não às instituições financeiras.

Nesta quarta-feira (24), o Banco Central (BC) deu início ao processo de implementação do open banking, “com o objetivo de aumentar a eficiência e a competição no Sistema Financeiro Nacional e abrir espaço para a atuação de novas empresas do setor”. O BC publicou o Comunicado 33.455, que estabelece as diretrizes que orientarão a proposta de regulamentação do modelo a ser adotado no Brasil.

“Por meio do open banking, clientes bancários poderão, por exemplo, visualizar em um único aplicativo o extrato consolidado de todas as suas contas bancárias e investimentos. Também será possível, por este mesmo aplicativo, fazer uma transferência de recursos ou um pagamento, sem a necessidade de acessar diretamente o site ou aplicativo do banco”, diz o BC, em nota.

Os requisitos estabelecidos pelo Banco Central indicam que deverão ser compartilhadas, inicialmente, as seguintes informações e serviços: produtos e serviços oferecidos pelas instituições participantes (localização de pontos de atendimento, características de produtos, termos e condições contratuais e custos financeiros, entre outros); dados cadastrais dos clientes (nome, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, filiação, endereço, entre outros); dados transacionais dos clientes (dados relativos a contas de depósito, a operações de crédito, a demais produtos e serviços contratados pelos clientes, entre outros); e serviços de pagamento (inicialização de pagamento, transferências de fundos, pagamentos de produtos e serviços, entre outros).

Para a implementação do open banking estão previstas a publicação de atos normativos e também iniciativas de autorregulação do setor. No segundo semestre, deverão ser submetidas à consulta pública minutas de atos normativos sobre o tema e seu cronograma de implementação.

Quanto à autorregulação, a expectativa é de que fique a cargo das próprias instituições participantes a padronização tecnológica e de procedimentos operacionais, os padrões e certificados de segurança e a implementação de interfaces.

De acordo com o comunicado do BC, o compartilhamento de dados cadastrais e transacionais dos clientes, bem como de serviços de pagamento, depende de prévio consentimento do cliente.

Agencia Brasil

Num dia de tensões no mercado financeiro, a moeda norte-americana encostou em R$ 4 e fechou no maior valor em sete meses. O dólar comercial encerrou esta quarta-feira (24) vendido a R$ 3,986, com alta de R$ 0,064 (+1,63%).

Essa foi a maior cotação de fechamento desde 1º de outubro do ano passado (R$ 4,018). A divisa também registrou a maior alta diária desde 27 de março, quando tinha subido 2,27%.

A turbulência também foi sentida no mercado de ações. O Ibovespa, principal índice da B3 (antiga Bolsa de Valores de São Paulo), fechou o dia em queda de 0,92%, aos 95.045 pontos. O indicador interrompeu uma série de três altas seguidas.

O dólar subiu e a bolsa caiu no dia seguinte à aprovação da reforma da Previdência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara . Agora, a proposta vai para a Comissão Especial , onde a retirada de pontos pode reduzir a economia prevista de R$ 1,1 trilhão em dez anos. Hoje, foi divulgado que 43,1 mil postos formais de trabalhoforam fechados em março, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).  

O cenário externo também influenciou as negociações. O dólar subiu em todo o planeta em meio a preocupações com o Brexit, processo de saída do Reino Unido da União Europeia.

Agencia Brasil

A oito dias do fim do prazo, cerca de 13,5 milhões de brasileiros ainda não acertaram as contas com o Leão. Até as 17h de hoje (22), a Receita Federal recebeu 16.964.301 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física, o equivalente a 55,6% do esperado para este ano. O prazo para envio da declaração começou em 7 de março e vai até as 23h59min59s de 30 de abril. A expectativa da Receita Federal é receber 30,5 milhões de declarações neste ano.

A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração - PGD IRPF2019, disponível no site da Receita Federal.

Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets smartphones, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda. O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.

O contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, ano-calendário 2017, poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por meio de certificado digital. Para isso, é preciso que no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), ou a da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

Segundo a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, também poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço Meu Imposto de Renda.

Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.

O serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões.

Obrigatoriedade

Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50

Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018 receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018; tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.

CPF de dependentes

Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes e alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.

Imóveis e carros

Em 2019, não será obrigatório o preenchimento de informações complementares em Bens e Direitos relacionadas a carros e casas. A previsão inicial da Receita era que essas informações se tornassem obrigatórias neste ano, mas, devido à dificuldade de contribuintes de encontrar os dados, o preenchimento complementar não precisa ser feito.

Desconto simplificado

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

Deduções

O limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário mínimo. No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. Se não houver nova lei, este é o último ano em que é possível a dedução de contribuições pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por patrões de empregados domésticos com carteira assinada. Essa medida começou a valer em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos.

A dedução por dependente é de, no máximo, R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50.

Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.

As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido. As doações podem ser feitas a fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano o formulário sobre as doações ao ECA ficou mais visível.

Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar – Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) - podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável.

Agencia Brasil

Em decorrência da melhora na percepção dos empresários em relação aos negócios, a prévia da Sondagem da Indústria de abril de 2019, divulgada hoje (22), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV), sinaliza avanço de 0,4 ponto, devendo fechar o mês em 97,6.
 
A comparação é com o número final de março de 2019 para o Índice de Confiança da Indústria (ICI), quando o indicador fechou em 97,2 na série dessazonalizada. O número fechado para abril será divulgado na próxima segunda-feira (29).

Segundo a prévia, o Índice da Situação Atual (ISA) subiria 1,0 ponto, indo para 98,1 pontos, enquanto o Índice de Expectativas (IE) recuaria apenas 0,2 ponto, ficando em 97,2.

Já para o Nível de Utilização da Capacidade Instalada da Indústria (Nuci), o resultado preliminar de abril sinaliza queda de 0,3 ponto percentual, para 74,4%.
 
A prévia de abril de 2019 foi feita com base em consulta a 782 empresas, entre os dias 1ºe 16 deste mês.

Agencia Brasil

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