Decreto autoriza o retorno aos trabalhos do setor de evento

Foi publicado em edição suplementar, do diário oficial desta quinta-feira (8), o decreto n° 2.944, que autoriza o retorno aos trabalhos do setor de evento. Várias medidas de biossegurança são exigidas para as empresas. O texto aponta ainda a proibição da entrada de pessoas inclusas do grupo considerado de risco do Covid-19 nos eventos. 

Suspensos desde março, quando teve início a pandemia do coronavírus, os eventos poderão ser retomados em Dourados, diante do cumprimento de medidas, tais como: triagem para detecção de casos suspeitos de síndrome gripal para ingresso de funcionários, colaboradores, participantes e/ou clientes com aferição da temperatura corporal com termômetro infravermelho, sendo que pessoas que apresentarem temperatura igual ou superior a 37,8ºC e/ ou outros sintomas relacionados à Covid-19 não devem ser admitidas no evento. 

Regras gerais 

As empresas produtoras de eventos e terceirizadas deverão estabelecer cronograma de capacitação dos funcionários e colaboradores em relação a todos os protocolos de biossegurança já estabelecidos e também devem prever, minimamente, as seguintes medidas: distanciamento social, higienização das mãos, cuidados no uso das máscaras faciais, limpeza e desinfecção de ambientes e superfícies, uso adequado de saneantes e desinfetantes, uso adequado de equipamentos de proteção individual para esta atividade, check list diário de saúde dos trabalhadores, disponibilização de recipientes com álcool em gel 70% ou outro produto, devidamente aprovado para a higienização das mãos na entrada, preferencialmente com acionamento por pedal ou automático, limitar a ocupação em estabelecimentos fechados em 30% da capacidade do estabelecimento, incluindo funcionários e colaboradores. 

Mesas

No que diz respeito as mesas, a recomendação é manter distância mínima de 2m entre essas e 1,5m  entre as cadeiras. Consta ainda no decreto que apenas pessoas que residam no mesmo imóvel poderão compartilhar a mesma mesa, sendo vedada a junção de mesas e limitada a ocupação de no máximo seis pessoas por mesa. 

Contato físico

O decreto veda ainda que haja práticas de aproximação entre as pessoas e outras formas de contato físico como abraços, apertos de mãos, entre outros. 

Neste ponto, é citado ainda que deverão ser adotadas medidas para evitar qualquer forma de agrupamento de pessoas,  mecanismos de controle de acesso e saída do público de forma que não haja aglomerações deverão ser traçados no início e no término do evento e, caso haja formação de fila, deve-se manter o distanciamento de pelo menos 1,5m entre uma pessoa e outra. Outra exigência é a implantação de corredores de uma via única sinalizados para coordenar o fluxo de clientes em salões, pavilhões e estandes. 

Entrada proibida

Com a regra que veda a presença de pessoas inclusas no grupo de risco da Covid-19, não poderão participar dos eventos: idosos (maiores de 60 anos),gestantes, puérperas, crianças menores de cinco anos e portadores de doenças crônicas, pessoas com síndromes pulmonares obstrutivas ou doença pulmonar em atividade, portadores de imunodeficiências, obesidade mórbida, cirrose ou insuficiência hepática e insuficiência cardíaca. 

Confira todas as regras estabelecidas no decreto AQUI

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